Trabalhos em Altura: Qual a regulamentação?

De acordo com a legislação vigente, o trabalho em altura é caracterizado como toda da atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, na qual haja riscos iminentes de queda.


O Ministério do Trabalho exige uma série de obrigações para patrões e empregados que exercem atividades nestas condições. É indispensável que o profissional seja capacitado para a função, por meio de cursos e treinamentos reconhecidos.

O trabalho em altura é regulamentado pela norma regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção.


A NR 35 trata do planejamento, da organização e da execução de trabalhos em altura. É considerada uma das normas mais importantes quando envolve segurança do trabalhador, pois ainda é o tipo de serviço que está no topo de índices de mortes relacionadas ao ambiente de trabalho.


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